Imposto de renda de empresa: saiba como declarar o IR do seu varejo

Gestão do Varejo


            Imposto de renda de empresa: saiba como declarar o IR do seu varejo

O imposto de renda (IR) é um tributo que o Governo Federal cobra anualmente sobre a renda de pessoas e de empresas. O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, considerando que o valor do imposto deve ser mais alto para quem tem uma renda maior e menor para aqueles com renda inferior a um determinado piso.

A mesma lógica é aplicada ao imposto de renda de empresa, que tem algumas diferenças em relação ao IR de pessoas físicas. Entre os itens que são considerados como rendimentos tributáveis, podemos citar os ganhos, como salários, rendimentos da caderneta de poupança e investimentos (acima de R$ 40 mil), aluguéis etc.

Por ser um imposto que se aplica a empresas e também a cidadãos, o IR é divido em duas categorias: imposto de renda de pessoa física (IRPF) e imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ). Neste artigo, mostraremos o que você precisa saber sobre a segunda opção. Confira!

Como funciona o imposto de renda de empresa?

O imposto de renda de empresa deve ser declarado anualmente por empreendedores que tenham registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A declaração de pessoa jurídica deve ser feita separadamente da pessoa física porque, no primeiro caso, parte da arrecadação é repassada ao Governo Federal.

A declaração anual é obrigatória e, para pessoas jurídicas, deve ser feita no primeiro trimestre do ano. Para os ganhos de 2020, por exemplo, é necessário descrever a relação de gastos e ganhos obtida em 2020. 

Quais as diferenças entre o imposto de renda de empresa e o de pessoa física?

Para a Receita Federal, o empreendedor é uma pessoa física e jurídica ao mesmo tempo e, portanto, está sujeito a enviar a declaração de imposto de renda anual como ambas. 

No caso da pessoa jurídica, a apuração dos lucros tem base trimestral, embora o empreendedor também possa optar pela apuração anual.

Para a pessoa jurídica, há uma diferença nas alíquotas, que se agrupam em simples nacional (modalidade voltada para micro empresas, que tem alíquotas próprias pagas mensalmente com os demais impostos do Simples Nacional), lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado, e que podem variar de 15 a 25% do lucro.

Além disso, alguns pagamentos feitos pelas empresas já têm imposto retido na fonte, sobre o valor de um produto ou serviço. Esse valor deve ser descontado diretamente na nota fiscal, dependendo do regime tributário de cada empresa.  

Outros gastos, como referentes à saúde e à capacitação de colaboradores podem ser deduzidos do IR.

Por que é tão importante que a empresa esteja com o imposto de renda em dia?

Se forem detectadas incoerências na declaração de IRPJ anual do contribuinte, ele poderá cair na chamada “malha fina”. Isso significa que deixar para declarar o imposto de renda na última hora pode abrir grandes margens para que o documento seja enviado com erros.

No caso, se a declaração dos rendimentos de 2020 for enviada com antecipação, será possível fazer retificações até que o prazo termine, em 30 de abril de 2021.

Mas se o empreendedor perder o prazo para enviar a declaração do imposto de renda de empresa à Receita, terá que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sob o valor do imposto devido e, ainda, terá o CNPJ “sujo”, impedindo-o de:

  • tirar passaportes;
  • fazer empréstimos;
  • obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis;
  • e até prestar concurso público.

Portanto, mantenha um registro minucioso de todas as movimentações financeiras da sua organização e, se necessário, procure a ajuda de especialistas para ajudar você com a gestão das vendas.

Como fazer a declaração do imposto de renda de empresa?

É preciso solicitar um informe de rendimentos ao seu contador, já que, na declaração, deverão ser preenchidos todos os dados sobre sua empresa. No campo “Bens e Direitos”, é preciso declarar o número de cotas que a empresa tem e o valor do custo de aquisição das mesmas.

As seguintes informações e seus respectivos códigos deverão ser preenchidas:

  • código “31 – Ações”: para sociedade anônima (S.A.);
  • código “32 – Cotas ou Quinhão de capital”: para sociedade limitada (LTDA);
  • CNPJ da empresa.

Feito isso, você terá que declarar os rendimentos do negócio no ano anterior, ou seja, em 2020 no caso, lembrando que recebidos com dividendos e lucros serão isentos de imposto de renda.

Para declará-los, utilize o código “5 – Lucros e Dividendos pelo Titular e pelos Dependentes” para preencher o campo “4 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Para declarar os rendimentos advindos de pró-labore, você deverá preencher o campo “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, depois clicar em “Novo” e adicionar os “Dados da Fonte Pagadora”.

Por fim, para fazer a declaração dos juros sobre o capital próprio, utilize o código “10 – Juros sobre Capital Próprio” e preencha o campo “5 – Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte”. São Informações do IRPF

Como é feita a restituição do imposto de renda?

Se a Receita Federal detectar que o cidadão pagou menos impostos do que o estabelecido, com base em seus rendimentos, será necessário que ele compense a diferença, além de aplicar uma multa. Isso vale também para a declaração de pessoas jurídicas.

Por outro lado, se a Receita identificar que o contribuinte pagou mais do que deveria, ele terá o direito a receber uma parte do valor de volta. A quantia é devolvida no mês de dezembro do ano em que foi declarada a receita.

Como você pôde conferir, é muito importante declarar o imposto de renda de empresa todos os anos com antecipação ao prazo final, para evitar que o negócio corra o risco de ter o CNPJ incluso nos órgãos de proteção ao crédito, além de eliminar o prejuízo financeiro com as multas.Se este artigo foi útil para você, assine nossa newsletter e receba outros materiais como este por e-mail! São Informações do IRPF

Para conferir informações atualizadas, acesse o site da Receita Federal.

Fonte:

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