VOCÊ SABE O QUE É O BLOCO K DO SPED FISCAL? DESCUBRA!
Gestão do Varejo
Nos últimos anos, o SPED Fiscal introduziu muitos recursos novos para melhorar a gestão tributária das empresas. Muitos empreendedores, no entanto, ainda têm dificuldades para se adaptarem às exigências do poder público em relação ao controle da produção e do estoque criadas pelo Bloco K.
A intenção de todo o programa SPED é modernizar os processos contábeis e fiscais nas organizações, tornando a vida dos empresários e do Fisco muito mais simples. Contudo, a transição para o âmbito digital exige muita atenção e um acesso a dados atualizados.
Você sabe o que é o Bloco K do SPED Fiscal? Então, acompanhe a leitura deste artigo para entender melhor o que é esse recurso e quando seu envio é obrigatório.
O que é SPED Fiscal?
O Sistema Público de Escrituração Digital ou, como é mais conhecido, SPED, foi desenvolvido para modernizar o cumprimento das obrigações fiscais emitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores e às administrações tributárias.
O SPED Fiscal é composto por cinco módulos diferentes:
- EFD — escrituração fiscal digital;
- NF-e — nota fiscal eletrônica;
- ECD — escrituração contábil digital;
- CT-e — conhecimento de transporte eletrônico;
- NFS-e — nota fiscal de serviços eletrônica.
Entre eles, a EFD é a categoria que está relacionada ao Bloco K. Falaremos mais sobre ela no próximo tópico.
Como funciona a EFD?
O Bloco K está inserido no módulo EFD do SPED Fiscal. O arquivo da EFD deve ser gerado mensalmente pela organização e transmitido para a Receita por meio da internet. Sua estrutura é dividida em seis blocos:
- Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);
- Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
- Bloco H – inventário físico;
- Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.
O que é o Bloco K do SPED Fiscal?
Após a implementação dos programas implantados dentro do Projeto (PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL e IRPJ), o Bloco K foi desenvolvido como uma nova obrigação, que tem como finalidade aumentar o controle do Fisco sobre as empresas, em específico sobre a gestão da produção e do estoque de mercadorias.
Quem é obrigado a emitir o Bloco K do SPED Fiscal?
A emissão do Block K do SPED Fiscal se aplica aos estabelecimentos atacadistas e às empresas do setor industrial ou que estejam equiparados a ele pela legislação federal, podendo, a critério do Fisco, também ser exigido para empresas contribuintes de outros segmentos.
Em geral, a Receita exige que as organizações emitam não apenas os documentos das obrigações fiscais, como também os dados sobre movimentações de estoque e manufatura em um período mensal.
A maior preocupação por parte das empresas no que se diz respeito ao Bloco K do SPED Fiscal está relacionada ao fato de que as informações fiscais devem vir não somente do departamento contábil, mas também de dentro da fábrica. Ou seja, todos os detalhes do cotidiano de produção devem ser emitidos ao Fisco.
Como você pôde conferir, o Bloco K do SPED Fiscal é uma modalidade relacionada ao controle de estoque e à produção nas empresas. Emiti-lo mensalmente é uma obrigação geralmente exigida para indústrias e empresas atacadistas. Porém, pode ser obrigatória para organizações de outros setores.
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