MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO, DESCUBRA QUAL ESCOLHER!
Gestão do Varejo

Os empreendedores que decidem entrar no ramo do varejo, além da escolha do melhor ponto, precisam definir quais produtos comercializar para que o retorno e a lucratividade sejam satisfatórios. Além disso, existe a preocupação com o tamanho do empreendimento para que seja adequado ao público-alvo e com quais fornecedores trabalhar.
Porém, uma das decisões mais importantes a serem tomadas é a respeito de uma possível mudança de regime tributário ideal para o seu negócio. Neste artigo, falaremos um pouco sobre as modalidades praticadas no Brasil, de modo que você possa se informar do básico e encontrar a forma mais adequada de estar em dia com o leão.
Quer mudar de regime tributário da melhor forma possível para o seu negócio? Acompanhe o nosso artigo!
Simples
Trata-se de um regime tributário voltado para os microempreendimentos com faturamento de até R$ 360 mil anuais ou negócios de pequeno porte que faturam até R$ 3.6 milhões por ano. Comércio, atividades não técnicas e indústria são ramos de negócio que podem fazer a opção caso se enquadrem nos critérios do Simples Nacional.
A principal vantagem deste regime tributário é a unificação de vários impostos. Dependendo da categoria em que o empreendimento está inserido, as alíquotas variam entre 4,5% e 16,93%.
Os impostos unificados são: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Caso o número de funcionário seja pouco, o ideal é que se compare o Simples com as regras do Lucro presumido para o caso da sua empresa.
É importante lembrar que a alíquota aumenta conforme o faturamento e, em algumas situações, o Simples Nacional acaba se tornando inviável quando as faixas de enquadramento se tornam muito altas.
Lucro presumido
Neste caso, a apuração do IRPJ, assim como a da CSLL, são calculados de acordo com uma tabela pré-estabelecida pela legislação, e isso depende da atividade realizada pelo empreendedor. Esta apuração varia entre 8,0% e pode chegar a 32,0% para o caso de corretagem e venda de imóveis. Por isso, a necessidade de consultar um especialista antes de pensar nessa opção para a mudança de regime tributário. Mas entre os aspectos básicos, as pessoas que podem fazer a opção pelo lucro presumido são:
- Aquelas cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e
- As que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.*
Para as empresas que lucram mais do que as porcentagens pré-definidas, esta opção acaba sendo vantajosa. Mas há de se ressaltar a ausência dos créditos do PIS e do COFINS nesta modalidade, no caso do sistema não cumulativo.
Lucro real
Normalmente, este regime é adotado por negócios de maior porte, em função do alto índice de despesas à que estão sujeitas. Muitas vezes, estas empresas são obrigadas a adotar este regime tributário em função da legislação vigente no Brasil.
É mais vantajoso que as empresas que lucram menos do que 32% da receita façam a opção pelo Lucro Real. Mas um rigor maior sobre as questões contábeis é observado, tendo em vista a dedução das despesas, que devem estar muito bem discriminadas e organizadas.
No caso do varejo, temporadas de picos de lucratividade podem fazer o empreendedor pagar mais impostos, o que deve ser levado em consideração na hora da escolha. Mas este regime de tributação carrega a vantagem de possibilitar que a empresa conte com os créditos do PIS e do COFINS.
Saiba mais sobre as alíquotas e legislação vigente no site da Receita Federal. Iniciar um empreendimento de atividade comercial exige planejamento, pesquisa e muita dedicação.
Optar pelo regime tributário mais adequado à sua realidade pode fazer com que a sua empresa tenha vitaliciedade e uma marca forte no mercado.
*fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Ainda tem dúvidas sobre os regimes tributários vigentes no Brasil? Aproveite os comentários e compartilhe com a gente os seus questionamentos e experiências!
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