MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO, DESCUBRA QUAL ESCOLHER!
Gestão do Varejo
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Os empreendedores que decidem entrar no ramo do varejo, além da escolha do melhor ponto, precisam definir quais produtos comercializar para que o retorno e a lucratividade sejam satisfatórios. Além disso, existe a preocupação com o tamanho do empreendimento para que seja adequado ao público-alvo e com quais fornecedores trabalhar.
Porém, uma das decisões mais importantes a serem tomadas é a respeito de uma possível mudança de regime tributário ideal para o seu negócio. Neste artigo, falaremos um pouco sobre as modalidades praticadas no Brasil, de modo que você possa se informar do básico e encontrar a forma mais adequada de estar em dia com o leão.
Quer mudar de regime tributário da melhor forma possível para o seu negócio? Acompanhe o nosso artigo!
Simples
Trata-se de um regime tributário voltado para os microempreendimentos com faturamento de até R$ 360 mil anuais ou negócios de pequeno porte que faturam até R$ 3.6 milhões por ano. Comércio, atividades não técnicas e indústria são ramos de negócio que podem fazer a opção caso se enquadrem nos critérios do Simples Nacional.
A principal vantagem deste regime tributário é a unificação de vários impostos. Dependendo da categoria em que o empreendimento está inserido, as alíquotas variam entre 4,5% e 16,93%.
Os impostos unificados são: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Caso o número de funcionário seja pouco, o ideal é que se compare o Simples com as regras do Lucro presumido para o caso da sua empresa.
É importante lembrar que a alíquota aumenta conforme o faturamento e, em algumas situações, o Simples Nacional acaba se tornando inviável quando as faixas de enquadramento se tornam muito altas.
Lucro presumido
Neste caso, a apuração do IRPJ, assim como a da CSLL, são calculados de acordo com uma tabela pré-estabelecida pela legislação, e isso depende da atividade realizada pelo empreendedor. Esta apuração varia entre 8,0% e pode chegar a 32,0% para o caso de corretagem e venda de imóveis. Por isso, a necessidade de consultar um especialista antes de pensar nessa opção para a mudança de regime tributário. Mas entre os aspectos básicos, as pessoas que podem fazer a opção pelo lucro presumido são:
- Aquelas cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e
- As que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.*
Para as empresas que lucram mais do que as porcentagens pré-definidas, esta opção acaba sendo vantajosa. Mas há de se ressaltar a ausência dos créditos do PIS e do COFINS nesta modalidade, no caso do sistema não cumulativo.
Lucro real
Normalmente, este regime é adotado por negócios de maior porte, em função do alto índice de despesas à que estão sujeitas. Muitas vezes, estas empresas são obrigadas a adotar este regime tributário em função da legislação vigente no Brasil.
É mais vantajoso que as empresas que lucram menos do que 32% da receita façam a opção pelo Lucro Real. Mas um rigor maior sobre as questões contábeis é observado, tendo em vista a dedução das despesas, que devem estar muito bem discriminadas e organizadas.
No caso do varejo, temporadas de picos de lucratividade podem fazer o empreendedor pagar mais impostos, o que deve ser levado em consideração na hora da escolha. Mas este regime de tributação carrega a vantagem de possibilitar que a empresa conte com os créditos do PIS e do COFINS.
Saiba mais sobre as alíquotas e legislação vigente no site da Receita Federal. Iniciar um empreendimento de atividade comercial exige planejamento, pesquisa e muita dedicação.
Optar pelo regime tributário mais adequado à sua realidade pode fazer com que a sua empresa tenha vitaliciedade e uma marca forte no mercado.
*fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Ainda tem dúvidas sobre os regimes tributários vigentes no Brasil? Aproveite os comentários e compartilhe com a gente os seus questionamentos e experiências!
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